quinta-feira, 7 de março de 2013


PROJETO DE LEI N.º 06/2013




Institui a “Semana da Mulher Montenegrina, e dá outras providências.
                                                                                                    

Art. 1.º Fica instituída a “Semana da Mulher Montenegrina”, que ocorrerá, anualmente, no período de 03 a 10 de março, no Município de Montenegro, RS.

Art. 2.º A “Semana da Mulher montenegrina” e o “Dia da mulher” passarão a integrar o calendário oficial de eventos do Município.


Art. 3.° Durante a Semana da Mulher Montenegrina, realizar-se-ão debates, palestra e outros eventos referentes ao tema no âmbito do município.

Art. 4.º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.



          Sala de Sessões, 7 de fevereiro de 2013.





Vereador Marcos Ghlen- Tuco
                                                                  PT

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